A solidariedade familiar é imperativa, com ou sem vínculos entre os pais
"A advogada e professora Heloisa Helena Barboza se diz "em princípio, favorável à 'desjudicialização', especialmente no caso de reprodução assistida". Ela se refere ao Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe, entre outros pontos, sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos lhos havidos por reprodução assistida. Já em relação ao artigo 10, inciso I, da Lei 9.263/96 (Planejamento Familiar), alvo de crítica entre especialistas, para Heloísa é uma “questão que põe em jogo, de um lado, a preservação da liberdade da pessoa e, de outro, o dever de sua proteção”. Se Resolução como a 2.168/2017, do Conselho Federal de Medicina, que dita regras sobre a reprodução assistida é, para ela, de “grande valia para o Direito”, fato é que a pesquisadora na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Biodireito, bem como na área da Bioética, entende “que não dispensa, nem substitui, a disciplina da matéria por lei, de há muito reclamada”."
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