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Você sabia que o divórcio pode ser feito em cartório?
O rompimento afetivo dos casais muitas vezes requer a intervenção do Judiciário para resolver questões como a própria separação e o divórcio, além da partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. Mas a necessidade de uma intervenção do Estado tem se tornado cada vez menos necessária. Esse é o caso do divórcio consensual extrajudicial: quando ambas as partes estão de acordo com o que cada um terá de direito. Neste caso, o divórcio pode ser feito de forma simplificada, em um cartório.